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1) O QUE
FAZER QUANDO UM PRODUTO APRESENTAR DEFEITO?
Se o produto
apresentar defeito, o fornecedor terá 30 dias para consertá-lo.
Caso o produto não seja consertado dentro deste prazo, o consumidor
poderá escolher:
a troca do
produto; ou
abatimento
no preço; ou
devolução
da quantia paga mais as devidas correções.
Se o produto
não apresentar a quantidade correta das indicações constantes na
embalagem, o consumidor poderá escolher:
a troca do
produto; ou
abatimento
no preço; ou
complementação
da quantidade, conforme a indicação na embalagem do produto; ou
devolução
da quantia paga mais as devidas correções.
Se o defeito se apresentar na prestação de um serviço, o consumidor
poderá escolher:
nova execução
do serviço, sem custo; ou
abatimento
no preço; ou
devolução
da quantia paga mais as devidas correções.
2) QUEM É O
RESPONSÁVEL PELO DEFEITO DO PRODUTO?
Se um produto ou serviço apresentarem defeito, serão responsáveis:
o
fabricante ou produtor (nacional ou estrangeiro)
o
construtor (nacional ou estrangeiro)
o
importador
o
prestador de serviço

3) QUAIS OS
PRAZOS PARA FAZER A RECLAMAÇÃO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO?
No caso de defeitos em produtos ou serviços não duráveis, como
alimentos, serviços de buffet... o consumidor terá até 30 dias,
contados a partir do dia do recebimento do produto ou da conclusão
do serviço.
No caso de produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos,
pintura de um carro ... o consumidor terá até 90 dias para fazer sua
reclamação.
Existem alguns casos onde o defeito não aparece imediatamente.
Nestes casos os prazos começarão a ser contados a partir do seu
aparecimento.
4) O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE SE ARREPENDER DA COMPRA DE UM
PRODUTO?
O consumidor só pode se arrepender da compra de um produto ou da
contratação de um serviço quando o negócio for feito fora do
estabelecimento comercial, ou seja, venda por telefone, internet,
telemarketing ... Nestes casos o consumidor tem o prazo de 7 dias,
contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do
contrato.
No caso de arrependimento o consumidor deverá devolver o produto.
5) O QUE FAZER QUANDO O FORNECEDOR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE ENTREGA
DE UM PRODUTO?
O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega combinado.
Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir o
cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e
receber de volta os valores pagos.

6) Que cuidados o
consumidor deve ter ao adquirir um produto?
Ao adquirir um produto o consumidor deve observar:
Suas
características;
Sua
composição e a boa aparência da embalagem;
Quantidade;
Prazo de
validade;
Nome e
endereço do fabricante;
Riscos que
possam ser apresentados à saúde e segurança do consumidor.
7) Que cuidados o
consumidor deve ter ao contratar um serviço?
O consumidor deve ler o contrato com muita atenção.
Toda regra estabelecida em um contrato chama-se cláusula.
Todo contrato deve ter:
linguagem
simples
letras em
tamanho de fácil leitura
cláusulas
que limitam os direitos do consumidor em letras bem destacadas

8) Que cuidados o
consumidor deve ter ao receber um produto em domicílio?
Ao receber um produto em casa o consumidor não pode esquecer de:
verificar
se o produto entregue é igual ao que foi solicitado comparando a
nota fiscal com o produto entregue. Se o produto não for o mesmo o
consumidor deve recusar a entrega e exigir a sua troca.
exigir a
entrega da nota fiscal que vem acompanhando o produto.
verificar se a
embalagem está fechada.
abrir a
embalagem na hora da entrega para verificar se existe algum defeito:
amassados, riscos, alguma parte quebrada ... Caso o consumidor note
algum destes itens ele poderá
devolver o
produto e exigir a sua troca ou a devolução da quantia paga.
Se o fornecedor entregar um produto diferente do pedido na hora da
compra o consumidor poderá agir assim:
recusar-se
a receber a mercadoria, escrevendo os motivos de sua recusa na nota
de entrega;
se o
consumidor não estiver presente na hora de entrega o consumidor
deverá enviar uma reclamação escrita ao fornecedor contendo o
problema e exigindo a substituição do
produto no
prazo de 30 dias;
solicitar
a devolução da quantia paga.
9) Quais são as garantias
que o consumidor tem direito?
O Código de Defesa do Consumidor destaca os dois tipos de garantia:
A garantia legal que já está prevista em Lei, portanto não depende
de contrato
A garantia contratual que é dada pelo próprio fornecedor e deve
explicar:
o que
está garantido
qual é o
seu prazo
qual o
lugar em que ele deve ser exigido
A garantia deve ser preenchida no momento da compra e diante do
consumidor.

10) Que garantia o
consumidor tem em relação aos cadastros de consumidores?
O consumidor não pode ter seu nome incluído em nenhum banco de dados
ou cadastro de consumidores (SPC, SERASA) sem antes receber uma
notificação.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a retirada
de suas informações negativas após um período de 5 anos e o
conhecimento de suas informações que estejam no cadastro.
11) Quais os direitos do
consumidor nas vendas a crédito?
Quando o consumidor comprar a crédito, financiado pelo próprio
fornecedor ou por uma financeira, ele deve ser informado do preço do
produto ou serviço, o valor dos juros de mora e da taxa anual de
juros, os acréscimos legalmente previstos, o número de prestações e
o valor total a pagar.

12) O que é Publicidade
enganosa e abusiva?
Publicidade é
a propaganda de um produto.
Publicidade
enganosa é aquela que contém informações falsas sobre o produto ou
serviço quanto a:
características
quantidade
origem
preço
propriedades
omissão de
dados essenciais
Publicidade
abusiva é aquela que contém informações falsas sobre o produto ou
serviço ou aquela que:
gera
discriminação
provoca
violência
explora o
medo e a superstição
se
aproveita da falta de experiência da criança
desrespeita
valores ambientais
induz a
comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança.

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