1) O QUE FAZER QUANDO UM PRODUTO APRESENTAR DEFEITO?

 

Se o produto apresentar defeito, o fornecedor terá 30 dias para consertá-lo.
Caso o produto não seja consertado dentro deste prazo, o consumidor poderá escolher:

a troca do produto; ou

abatimento no preço; ou

devolução da quantia paga mais as devidas correções.

 

Se o produto não apresentar a quantidade correta das indicações constantes na embalagem, o consumidor poderá escolher:

a troca do produto; ou

abatimento no preço; ou

complementação da quantidade, conforme a indicação na embalagem do produto; ou

devolução da quantia paga mais as devidas correções.

Se o defeito se apresentar na prestação de um serviço, o consumidor poderá escolher:

nova execução do serviço, sem custo; ou

abatimento no preço; ou

devolução da quantia paga mais as devidas correções.
 

2) QUEM É O RESPONSÁVEL PELO DEFEITO DO PRODUTO?

Se um produto ou serviço apresentarem defeito, serão responsáveis:
o fabricante ou produtor (nacional ou estrangeiro)
o construtor (nacional ou estrangeiro)
o importador
o prestador de serviço

 

 

3) QUAIS OS PRAZOS PARA FAZER A RECLAMAÇÃO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO?

No caso de defeitos em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, serviços de buffet... o consumidor terá até 30 dias, contados a partir do dia do recebimento do produto ou da conclusão do serviço.
No caso de produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, pintura de um carro ... o consumidor terá até 90 dias para fazer sua reclamação.
Existem alguns casos onde o defeito não aparece imediatamente. Nestes casos os prazos começarão a ser contados a partir do seu aparecimento.

4) O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE SE ARREPENDER DA COMPRA DE UM PRODUTO?

O consumidor só pode se arrepender da compra de um produto ou da contratação de um serviço quando o negócio for feito fora do estabelecimento comercial, ou seja, venda por telefone, internet, telemarketing ... Nestes casos o consumidor tem o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
No caso de arrependimento o consumidor deverá devolver o produto.

5) O QUE FAZER QUANDO O FORNECEDOR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE ENTREGA DE UM PRODUTO?

O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega combinado.
Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos.

 

 

6) Que cuidados o consumidor deve ter ao adquirir um produto?

Ao adquirir um produto o consumidor deve observar:
Suas características;
Sua composição e a boa aparência da embalagem;
Quantidade;
Prazo de validade;
Nome e endereço do fabricante;
Riscos que possam ser apresentados à saúde e segurança do consumidor.


7) Que cuidados o consumidor deve ter ao contratar um serviço?

O consumidor deve ler o contrato com muita atenção.
Toda regra estabelecida em um contrato chama-se cláusula.
Todo contrato deve ter:
linguagem simples
letras em tamanho de fácil leitura
cláusulas que limitam os direitos do consumidor em letras bem destacadas

 

 

8) Que cuidados o consumidor deve ter ao receber um produto em domicílio?

Ao receber um produto em casa o consumidor não pode esquecer de:
verificar se o produto entregue é igual ao que foi solicitado comparando a nota fiscal com o produto entregue. Se o produto não for o mesmo o consumidor deve recusar a entrega e exigir a sua troca.
exigir a entrega da nota fiscal que vem acompanhando o produto.

verificar se a embalagem está fechada.
abrir a embalagem na hora da entrega para verificar se existe algum defeito: amassados, riscos, alguma parte quebrada ... Caso o consumidor note algum destes itens ele poderá devolver o produto e exigir a sua troca ou a devolução da quantia paga.

Se o fornecedor entregar um produto diferente do pedido na hora da compra o consumidor poderá agir assim:
recusar-se a receber a mercadoria, escrevendo os motivos de sua recusa na nota de entrega;
se o consumidor não estiver presente na hora de entrega o consumidor deverá enviar uma reclamação escrita ao fornecedor contendo o problema e exigindo a substituição do produto no prazo de 30 dias;
solicitar a devolução da quantia paga.

 

9) Quais são as garantias que o consumidor tem direito?

O Código de Defesa do Consumidor destaca os dois tipos de garantia:
A garantia legal que já está prevista em Lei, portanto não depende de contrato
A garantia contratual que é dada pelo próprio fornecedor e deve explicar:
o que está garantido
qual é o seu prazo
qual o lugar em que ele deve ser exigido
A garantia deve ser preenchida no momento da compra e diante do consumidor.

 


 

10) Que garantia o consumidor tem em relação aos cadastros de consumidores?

O consumidor não pode ter seu nome incluído em nenhum banco de dados ou cadastro de consumidores (SPC, SERASA) sem antes receber uma notificação.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a retirada de suas informações negativas após um período de 5 anos e o conhecimento de suas informações que estejam no cadastro.

 

11) Quais os direitos do consumidor nas vendas a crédito?

Quando o consumidor comprar a crédito, financiado pelo próprio fornecedor ou por uma financeira, ele deve ser informado do preço do produto ou serviço, o valor dos juros de mora e da taxa anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número de prestações e o valor total a pagar.

 

 

12) O que é Publicidade enganosa e abusiva?
 

Publicidade é a propaganda de um produto.
 

Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas sobre o produto ou serviço quanto a:
características
quantidade
origem
preço
propriedades
omissão de dados essenciais

 

Publicidade abusiva é aquela que contém informações falsas sobre o produto ou serviço ou aquela que:
gera discriminação
provoca violência
explora o medo e a superstição
se aproveita da falta de experiência da criança
desrespeita valores ambientais
induz a comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança.